Documentos para viajar
Para voar dentro do Brasil a partir dos 16 anos, a ANAC pede um documento de identificação civil com foto (RG, CNH ou CTPS, por exemplo). Para o exterior, passaporte brasileiro válido; em alguns países da América do Sul, o RG também vale.
Não pedimos nem guardamos nenhum documento seu: você só escolhe a faixa de idade e o acompanhante.
Voo dentro do Brasil, 18 anos ou mais
Para embarcar, a ANAC pede:
- Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro. Exemplos: Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
- Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
- Boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento.
- Documentos eletrônicos valem se tiverem foto (exceto a certidão de nascimento eletrônica) e dados compatíveis com o cartão de embarque, apresentados dentro do aplicativo oficial: captura de tela não vale.
- A carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque.
Fonte: ANAC: a partir de 16 anos (voo doméstico) (página atualizada em 13/04/2026); ANAC: documentos eletrônicos (voo doméstico) (página atualizada em 14/04/2026); ANAC: Documentos para embarque (a página não mostra data) · abertas em
Planejamento pessoal, não substitui o órgão oficial. O resultado é uma conta sobre o que você digita; documentos, vistos e vacinas se confirmam nas páginas oficiais antes de viajar. Nada do que você digita sai do seu aparelho.
Exemplo resolvido: mãe e filha de 8 anos em voo para um país da lista
Como ler a resposta do seletor, com a fonte de cada linha.
- No seletor: “Para o exterior”, “menos de 12 anos”, “com apenas um dos pais”.
- A ANAC pede, para a criança, passaporte brasileiro válido e autorização expressa do outro genitor, em documento com firma reconhecida.
- Em voo para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, a mesma página da ANAC diz que o RG da criança, emitido pela Secretaria de Segurança Pública, também é aceito no lugar do passaporte. A página não diz que o RG dispense a autorização do outro genitor: por isso a autorização continua na lista.
- A Resolução CNJ 131/2011 (art. 8º) pede a autorização em duas vias originais, uma delas retida pela Polícia Federal, e (art. 10) que o documento indique o prazo de validade: sem prazo, vale por dois anos.
- Se a viagem for dentro do Brasil, o seletor muda: a Resolução CNJ 295/2019 trata de menores de 16 anos, e a lista da ANAC passa a ser a de voo doméstico para criança com a mãe (certidão de nascimento ou documento com foto, e documento que comprove a filiação).
Passaporte: etapas, taxa, prazo e validade
Página da Polícia Federal no gov.br, página atualizada em 07/10/2026.
O pedido é feito pelo serviço oficial da Polícia Federal no gov.br e termina em um atendimento presencial, obrigatório a todo solicitante, inclusive menor de 18 anos. As etapas, segundo a página:
- Preencher o formulário (até 10 minutos, segundo a página).
- Pagar a taxa, que é gerada ao fim do formulário (PagTesouro por Pix ou cartão, boleto ou DDA).
- Agendar o atendimento presencial depois que o pagamento compensar.
- Comparecer à unidade escolhida com os documentos originais: o atendimento presencial é obrigatório a todo solicitante, inclusive menor de 18 anos.
- Consultar o andamento e retirar o passaporte no mesmo posto: ele é cancelado se não for retirado em até 90 dias corridos.
A lista de documentos que levar depende de quem pede, e a Polícia Federal a gera por perguntas: use o gerador de lista de documentos da Polícia Federal. Esta página não repete a lista.
| Idade do titular | Validade |
|---|---|
| até 1 ano de idade | 1 ano |
| entre 1 e 2 anos | 2 anos |
| entre 2 e 3 anos | 3 anos |
| entre 3 e 4 anos | 4 anos |
| entre 4 e 18 anos | 5 anos |
| maior de 18 anos | 10 anos |
| Situação | Taxa total |
|---|---|
| Taxa comum, a todas as solicitações | R$ 257,25 |
| Urgência e emergência (taxa comum + adicional de R$ 77,17) | R$ 334,42 |
| Passaporte anterior válido extraviado ou perdido (taxa comum + adicional de R$ 257,25) | R$ 514,50 |
O prazo de entrega, informado no atendimento, é em geral de 6 a 10 dias úteis, e a página avisa que ele pode aumentar perto de férias escolares e feriados prolongados. As taxas valem na data da conferência (11/10/2026) e mudam: confira na página antes de pagar. A página cita o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e a Instrução Normativa 173, de 21 de julho de 2020.
Fontes: Polícia Federal: obter passaporte (gov.br) (página atualizada em 07/10/2026); Polícia Federal: lista de documentos do passaporte (a página não mostra data) · abertas em
RG na América do Sul (lista da ANAC)
O que a ANAC diz para voos internacionais, e o que ela não diz.
Para voos para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, a ANAC diz que a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, também é aceita no lugar do passaporte, para adultos e para crianças e adolescentes. Esta é a lista que a ANAC publica; não a chame de lista do Mercosul, porque a página da ANAC não usa esse critério.
A página do Governo Digital sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN) diz que ela tem a mesma zona legível por máquina do passaporte e pode ser lida e aceita nos países em que o Brasil tem acordo de viagens, “por exemplo, os países do bloco do Mercosul”, e que não substitui o passaporte nos demais. A página não lista os países. lista de países da CIN Antes de embarcar com a CIN, confirme com a companhia aérea.
Fontes: ANAC: adultos (voo internacional) (página atualizada em 13/04/2026); ANAC: 0 a 17 anos (voo internacional) (página atualizada em 13/04/2026); Governo Digital: a CIN no exterior (página atualizada em 16/07/2026) · abertas em
Menor de idade: autorização de viagem
Resolução CNJ nº 131/2011 (exterior) e Resolução CNJ nº 295/2019 (dentro do país), ambas “vigentes” no sistema de atos do CNJ.
Para o exterior (Resolução CNJ 131/2011)
- Art. 1º: não é necessária autorização judicial se a criança ou o adolescente viaja com os dois pais; com um deles, desde que haja autorização do outro com firma reconhecida; ou desacompanhado ou com terceiros maiores e capazes designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos com firma reconhecida.
- Art. 3º: com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, é preciso autorização judicial, exceto se o estrangeiro for genitor da criança ou do adolescente.
- Art. 4º: a autorização dos pais também pode ser por escritura pública. Art. 8º: apresentada em duas vias originais, uma delas retida pela Polícia Federal; o reconhecimento de firma pode ser por autenticidade ou por semelhança.
- Art. 10: a autorização deve indicar o prazo de validade; se não indicar, vale por dois anos.
Dentro do Brasil (Resolução CNJ 295/2019)
- Art. 1º: menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde reside, sem os pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
- Art. 2º: a autorização não é exigida quando a viagem é para comarca contígua à da residência, na mesma unidade federativa ou região metropolitana; quando o menor viaja com ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (com o parentesco comprovado) ou com pessoa maior autorizada por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida; quando viaja desacompanhado com essa autorização expressa de um dos pais ou do responsável; ou quando apresenta passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado.
- Art. 3º: a autorização deve indicar o prazo de validade; na omissão, vale por dois anos. A resolução traz os modelos de formulário.
A ANAC diz que, em voo doméstico, também pode ser usada a Autorização Eletrônica de Viagem. As regras próprias dessa autorização eletrônica AEV: norma não aberta não foram abertas; confirme o procedimento no cartório.
Fontes: CNJ: Resolução 131/2011 (viagem ao exterior) (norma de 26/05/2011); CNJ: Resolução 295/2019 (viagem nacional) (norma de 13/09/2019); ANAC: crianças até 12 anos incompletos (voo doméstico) (página atualizada em 14/04/2026); ANAC: adolescentes de 12 a 15 anos (voo doméstico) (página atualizada em 15/04/2026) · abertas em
Vacina: o Certificado Internacional (CIVP)
O que a Anvisa explica no serviço do gov.br, e o que ela deixa para a lista de países.
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra febre amarela. A Anvisa diz que ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada, e que a Organização Mundial da Saúde atualiza a lista de países que exigem. Se o voo tiver escala ou conexão, confira todos os países do trajeto.
A validade do CIVP de febre amarela começa 10 dias depois da data da vacina e dura toda a vida: só precisa ser tirado uma vez. A página orienta a conferir antes se o certificado já está disponível no aplicativo Meu SUS Digital, e o pedido pelo gov.br exige conta de nível bronze, prata ou ouro. A Anvisa mantém uma página do CIVP com a lista simplificada de países que exigem o certificado de febre amarela em PDF. lista de países Esse PDF não foi lido, e nenhum país é citado aqui.
Fontes: Anvisa: Certificado Internacional de Vacinação (gov.br) (página atualizada em 24/04/2026); Anvisa: página do CIVP e lista de países (PDF) (a página não mostra data) · abertas em
Visto: depende do país, e nenhum país é afirmado aqui
O Portal Consular do Itamaraty explica o princípio; a lista por país está nos consulados.
O Itamaraty informa que a emissão de visto é competência exclusiva de cada país e que os critérios variam, inclusive conforme o objetivo da viagem. O passaporte brasileiro dispensa visto de turismo em mais de 150 países, mas a página não lista quais. Mesmo sem visto, as autoridades de fronteira podem pedir certificado de hospedagem, comprovante do objetivo da viagem, carta-convite e bilhete de retorno ao Brasil. Também é preciso olhar a exigência dos países de trânsito. Para viagem a trabalho ou a estudo pode ser exigido outro visto, e a página recomenda ter o visto correto para o objetivo da viagem.
Por isso este site não diz “o país tal exige ou não exige visto”: a página oficial aberta não traz essa informação. Consulte a embaixada ou o consulado do país de destino, como o próprio Itamaraty orienta.
Fontes: Itamaraty: vistos para brasileiros (página publicada em 14/06/2021) · abertas em
O que não foi confirmado
Tudo o que ficou de fora porque nenhuma página oficial aberta em 11/10/2026 trazia a informação.
- não confirmado
Visto ou vacina exigidos por um país específico
As páginas oficiais abertas (Itamaraty e Anvisa) não trazem essa lista por país: o Itamaraty manda falar com a embaixada ou o consulado do destino, e a lista de países que exigem o certificado de febre amarela está num PDF da Anvisa que não foi lido. Nenhum país é citado aqui.
- não confirmado
Validade mínima que o passaporte precisa ter na entrada de cada país
Cada país decide (a página do Itamaraty diz que os critérios variam). Nenhuma página oficial aberta traz um prazo geral.
- não confirmado
Em quais países exatamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é aceita no lugar do passaporte
A página do Governo Digital diz apenas "países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul" e não lista os países. A lista da ANAC (RG) é de outro documento.
- não confirmado
Idade máxima do RG para viajar à América do Sul
Nenhuma das páginas oficiais abertas fala em prazo de emissão do RG. Pode haver exigência de companhia aérea ou de outro país: confirme com ela.
- não confirmado
Guiana, Suriname e outros países que não estão na lista da ANAC
Não aparecem em nenhuma página oficial aberta; vale a regra geral: passaporte, e consulta à embaixada do país.
- não confirmado
Regras da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A página da ANAC diz que ela "pode ser utilizada"; a norma própria da AEV não foi aberta. Use só o que a ANAC afirma e confirme o procedimento com o cartório.
- não confirmado
Documentos que a Polícia Federal pede para o passaporte
A lista é gerada por perguntas, de acordo com as características de cada pessoa. Use o gerador da própria Polícia Federal.
- não confirmado
Regras da sua companhia aérea ou do seu destino
Podem ir além do que as páginas oficiais dizem. Confirme com a companhia e com a embaixada.
Todas as páginas oficiais abertas
Abertas em 11/10/2026. A data é a que a própria página mostra.
| Página | Órgão | Data da página | O que foi lido |
|---|---|---|---|
| ANAC: Documentos para embarque | ANAC | a página não mostra data | Página-mãe: lista as faixas (voos domésticos: até 12 anos incompletos, 12 a 15, a partir de 16, estrangeiros, documentos eletrônicos; voos internacionais: 0 a 17, adultos, estrangeiros); diz que a carteira de estudante não é documento de identificação aceito para o embarque; cita a Resolução ANAC 400/2016 (arts. 16 a 19), o Decreto 5.978/2006 e as Resoluções CNJ 131/2011 e 295/2019. Não mostra data de atualização. |
| ANAC: crianças até 12 anos incompletos (voo doméstico) | ANAC | página atualizada em 14/04/2026 | Três situações (com pais ou responsáveis, com avós ou parentes maiores de 18 até o terceiro grau, desacompanhada ou com maior de 18 autorizado) e os documentos de cada uma; autorização dispensada com passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado. |
| ANAC: adolescentes de 12 a 15 anos (voo doméstico) | ANAC | página atualizada em 15/04/2026 | As mesmas três situações, com documento de identificação civil com foto (sem a opção da certidão de nascimento); autorização de viagem judicial ou extrajudicial com firma reconhecida, ou Autorização Eletrônica de Viagem. |
| ANAC: a partir de 16 anos (voo doméstico) | ANAC | página atualizada em 13/04/2026 | Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro (exemplos: RG, CNH, CTPS), ou cópia autenticada, ou boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou extravio. |
| ANAC: documentos eletrônicos (voo doméstico) | ANAC | página atualizada em 14/04/2026 | Documento eletrônico vale no embarque se tiver foto (exceto a certidão de nascimento eletrônica), se os dados baterem com o cartão de embarque e se for mostrado no aplicativo oficial; captura de tela não vale. |
| ANAC: 0 a 17 anos (voo internacional) | ANAC | página atualizada em 13/04/2026 | Com pais ou responsáveis: passaporte válido. Com apenas um dos pais: passaporte e autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida. Desacompanhado ou com maior de 18 autorizado: passaporte e autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida. Autorização dispensada com passaporte que traga autorização expressa para viajar desacompanhado. Cita a cartilha do CNJ e da Polícia Federal. Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública também é aceito em vez do passaporte. |
| ANAC: adultos (voo internacional) | ANAC | página atualizada em 13/04/2026 | Passaporte brasileiro válido; para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceito o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública. Em caso de furto, roubo ou extravio, tirar outro passaporte; no exterior, procurar a embaixada ou o consulado. |
| Polícia Federal: obter passaporte (gov.br) | Polícia Federal | página atualizada em 07/10/2026 | Etapas (formulário, taxa, agendamento, atendimento presencial obrigatório inclusive para menor de 18 anos, andamento, retirada); taxa comum de R$ 257,25, urgência (total R$ 334,42) e passaporte anterior válido extraviado ou perdido (total R$ 514,50); prazo de entrega em geral de 6 a 10 dias úteis depois do atendimento; passaporte cancelado se não for retirado em 90 dias corridos; validade por idade; normas citadas: Decreto 1.983/1996 e Instrução Normativa 173/2020. A lista de documentos depende de quem pede e é gerada em outra página da Polícia Federal. |
| Polícia Federal: lista de documentos do passaporte | Polícia Federal | a página não mostra data | Diz que a documentação depende das características da pessoa e gera a lista depois de perguntas. A lista em si não foi lida (é gerada por pergunta e resposta). |
| Itamaraty: vistos para brasileiros | Ministério das Relações Exteriores (Portal Consular) | página publicada em 14/06/2021 | A emissão de visto é competência de cada país; os critérios variam com o objetivo da viagem; o passaporte brasileiro dispensa visto de turismo em mais de 150 países (sem listar quais); certificados de hospedagem, comprovantes, cartas-convite e bilhete de retorno podem ser exigidos; vale conferir também o país de trânsito; para dúvidas, falar com a embaixada ou o consulado do país de destino. A página não lista países. |
| Anvisa: Certificado Internacional de Vacinação (gov.br) | Anvisa | página atualizada em 24/04/2026 | O CIVP comprova a vacinação contra febre amarela e é necessário porque alguns países exigem o documento para entrar; a OMS atualiza a lista de países que exigem; com escala ou conexão, conferir todos os países do trajeto; a validade do CIVP de febre amarela começa 10 dias depois da vacina e dura toda a vida; verificar antes o aplicativo Meu SUS Digital; o pedido usa conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. |
| Anvisa: página do CIVP e lista de países (PDF) | Anvisa | a página não mostra data | Traz o botão do serviço, as perguntas frequentes e a "lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela" em PDF. O PDF não foi lido: esta página não repete nenhum país dessa lista. |
| CNJ: Resolução 131/2011 (viagem ao exterior) | Conselho Nacional de Justiça | norma de 26/05/2011 | Situação "Vigente" no sistema de atos do CNJ. Texto lido até o art. 15: art. 1º (dispensa autorização judicial com ambos os genitores; com um deles e autorização do outro com firma reconhecida; desacompanhado ou com terceiros e autorização de ambos com firma reconhecida), art. 3º (com estrangeiro residente no exterior exige autorização judicial, salvo genitor), art. 4º (escritura pública), art. 8º (duas vias originais, uma retida pela Polícia Federal; firma por autenticidade ou semelhança), art. 10 (prazo de validade; na omissão, dois anos). |
| CNJ: Resolução 295/2019 (viagem nacional) | Conselho Nacional de Justiça | norma de 13/09/2019 | Situação "Vigente". Texto lido inteiro (arts. 1º a 5º e os formulários): art. 1º (menor de 16 anos não viaja para fora da comarca sem os pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial), art. 2º (casos em que a autorização não é exigida: comarca contígua na mesma UF ou região metropolitana; acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau com parentesco comprovado ou de pessoa maior autorizada por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida; desacompanhado com autorização expressa por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida; passaporte válido com autorização expressa), art. 3º (prazo de validade; na omissão, dois anos). Traz os modelos de formulário. |
| Governo Digital: a CIN no exterior | Secretaria de Governo Digital | página atualizada em 16/07/2026 | A CIN tem zona legível por máquina (MRZ), como o passaporte, e pode ser lida e aceita nos países em que o Brasil tem acordo de viagens, "por exemplo, os países do bloco do Mercosul"; não substitui o passaporte nos demais países. A página não lista os países. |
Depois dos documentos, veja o orçamento da viagem (passaporte, seguro e passagens entram nele) e a lista de mala, que lembra de levar tudo isto.
Perguntas frequentes
Que documento preciso para viajar de avião dentro do Brasil?
A partir de 16 anos, a ANAC pede documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro (RG, CNH e CTPS são exemplos), ou cópia autenticada, ou boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou extravio. Para menores de 16 anos a lista muda conforme quem viaja junto: use o seletor desta página.
Preciso de passaporte para viajar para a Argentina ou outro país da América do Sul?
A ANAC diz que, para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública também é aceito no lugar do passaporte. A ANAC não fala do prazo de emissão do RG nem da entrada em cada país: confirme com a companhia aérea e com a embaixada do destino.
Preciso de visto?
Depende do país de destino. O Itamaraty informa que o visto é competência de cada país, que o passaporte brasileiro dispensa visto de turismo em mais de 150 países (a página não lista quais) e que podem ser exigidos outros comprovantes. Por isso este site não afirma exigência de visto de nenhum país: consulte a embaixada ou o consulado do destino.
Quanto custa e quanto demora para tirar o passaporte?
Na página da Polícia Federal aberta em 11/10/2026, a taxa comum é de R$ 257,25 e o prazo de entrega, depois do atendimento presencial, é em geral de 6 a 10 dias úteis. Valores e prazos mudam: confira na página oficial antes de pedir.
Menor de idade precisa de autorização para viajar?
Depende da idade, do destino e de quem acompanha. No exterior, a ANAC pede passaporte e, se a criança ou o adolescente não vai com os dois pais, autorização expressa com firma reconhecida (do outro genitor, ou de ambos). No Brasil, a Resolução CNJ 295/2019 trata da viagem de menores de 16 anos. O seletor desta página mostra cada caso com a fonte.
Preciso do certificado de vacina para viajar?
Só se o país de destino ou de escala exigir. A Anvisa explica o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) de febre amarela, que vale por toda a vida a partir de 10 dias depois da vacina, e remete à lista de países que exigem. Esta página não repete essa lista; abra o PDF da Anvisa e confira também os países de escala.
Continue planejando a viagem
Cada página resolve uma parte do planejamento.
- Orçamento da viagemQuanto vai custar: total, por pessoa e por dia, guardado no seu aparelho.
- Dividir gastos da viagemQuem pagou o quê e quem deve a quem, com poucas transferências.
- Roteiro dia a diaAtividades por dia e horário, para levar ao seu calendário.
- Lista de malaChecklist por tipo de viagem e clima, para marcar e imprimir.